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http://repositorio.unesc.net/handle/1/381
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.advisor | Santos, Matheus Scremin dos | - |
dc.contributor.author | Santos, Felipe Borges dos | - |
dc.coverage.spatial | Universidade do Extremo Sul Catarinense | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2012-06-06T16:47:12Z | - |
dc.date.available | 2012-06-06T16:47:12Z | - |
dc.date.created | 2011-07 | - |
dc.date.issued | 2012-06-06 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.unesc.net/handle/1/381 | - |
dc.description | Trabalho de Conclusão de Curso apresentado para a obtenção do grau de Bacharel no curso de Direito da Universidade do Extremo Sul Catarinense, UNESC. | pt_BR |
dc.description.abstract | O presente trabalho trata do financiamento de campanhas eleitorais, especialmente o modo privado, e prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados na campanha, à luz do artigo 27, da Lei n° 9.504/97. O objetivo geral foi analisar se a redação do presente artigo traz malefícios à prestação de contas, se podem os candidatos utilizar o referido dispositivo para fraudarem sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. Para melhor compreender a matéria proposta, o método de produção utilizado foi o dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica. O estudo se inicia por alguns dos princípios que norteiam o pleito eleitoral, garantindo os direitos dos cidadãos e a lisura das eleições. Realizou-se a análise do procedimento que deve ser adotado por aquele que busca ser eleito para cargo público. Buscou-se diferenciar as formas de financiamento de campanhas eleitorais, público e privado, além de esclarecer de que forma se dá a prestação de contas junto à Justiça Eleitoral. É possível afirmar que mesmo que a legislação eleitoral busque vedar todo tipo de burla à prestação de contas, priorizando o princípio da igualdade entre os candidatos, o modelo atual não se mostra como adequado para alcançar o resultado almejado. Cabe ressaltar que uma das principais janelas utilizadas, por aqueles que desejam fraudar a prestação de contas, é o artigo 27, da Lei 9.504/97, já que este não detém qualquer controle sobre verbas dispensadas por eleitores em favor do candidato de sua preferência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Campanha eleitoral | pt_BR |
dc.subject | Prestação de contas | pt_BR |
dc.subject | Financiamento | pt_BR |
dc.subject | Fraude | pt_BR |
dc.title | Financiamento privado de campanha eleitoral e prestação de contas à luz do artigo 27, da Lei n° 9.504/97 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (DIR) |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Felipe Borges dos Santos - Anexo 3.pdf | TCC | 244,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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